Somos especialistas em imposto de renda de pessoa física, reativação de CPF junto à receita federal, constituição de empresas, renegociação e parcelamento de dívidas de MEI de maneira rápida e ágil, aplicando nosso conhecimento junto aos órgãos de registro. Oportunizamos o menor custo, o assessoramento completo para a escolha certa do regime tributário (MEI, Simples Nacional), a organização de toda a documentação necessária e muito mais. Entregaremos sua empresa totalmente regular para que você possa exercer com tranquilidade sua atividade. Tudo com atendimento personalizado.
IMPOSTO DE RENDA
Agenda do Imposto de Renda de2023
Início do prazo de IR
15 de março de 2024
Prazo limite de entrega do IR
31 de maio de 2024
Pgto do 1º LOTE
31 de maio de 2024
Pgto do 2º LOTE
30 de junho de 2024
Pgto do 3º LOTE
29 de julho de 2024
Pgto do 4º LOTE
31 de agosto de 2024
Pgto do 5º LOTE
30 de setembro de 2024
Quem Precisa Declarar?2023
Renda Tributável
Quem receber mais de R$30.639,90 referente à salário, aposentadoria, pensões, aluguéis...
Não Tributável ou Tributável na Fonte
R$200.000 em indenizações trabalhistas.
Ganho de Capital
Teve ganho com venda de imóveis e comprou num prazo de 180 mil usando isenção de IR.
Ganho de Capital
Comprou ou vendeu ações.
Posse de Bens
R$800 mil em casas, carros, jóias...
Bolsa de Valores
Brasileiros que fizeram investimentos em bolsa de valores.
Produtor Rural
Que escolheram realizar compensação de prejuízos ou perdas nos anos anteriores.
Estrangeiros
Estrangeiros naturalizados brasileiros no ano anterior.
Brasileiros no Exterior
Brasileiros que foram morar no exterior no ano anterior.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISA?2024
CPF do declarante e de todos dependentes e alimentados;
Título de eleitor;
Comprovante de residência;
Dados Bancários (Pode ser o PIX com CPF);
Extratos bancários;
Se possuir carro e casa própria, entregar cópia do documento. (Nem sempre é obrigatório);
Cópia da declaração do ano anterior facilita o preenchimento
Todas as declarações de Renda do declarantes e demais;
Notas fiscais usadas com saúde e educação do declarantes e demais.
EMPRESARIADO
MEI (MicroEmpreendedor Individual)
Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal de R$ 61,00 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 66,60 (comércio e serviços). Destes valores, 5% são em cima do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). E outra boa notícia: quem é MEI fica isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Nos valores citados acima, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.
Após a emissão do Certificado de Registro de Microempreendedor Individual, já com o número do CNPJ em mãos, basta se dirigir à Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal para solicitar o alvará de funcionamento. Aqui você confere o passo a passo de como emitir Nota Fiscal MEI.
O MEI pode optar por fazer sozinho seu livro caixa com registro de entradas e saídas mensais, desde que de forma organizada. Portanto, não é obrigatório contratar um contador e, inclusive, alguns profissionais credenciados estão à disposição para orientar os microempreendedores individuais de forma gratuita. Anualmente, deve ser entregue a Declaração Anual de Faturamento, que também é bastante simples e feita totalmente online pelo Portal do Empreendedor.
Uma diferença bastante marcante entre MEI e Simples Nacional está relacionada ao número de funcionários, que no caso do Microempreendedor Individual, está limitado à contratação de apenas uma pessoa, cujo salário deve corresponder ao mínimo de R$ 1.200,00 ou ao piso da categoria em que se o funcionário enquadre.
Os tributos pagos por MEI e Simples Nacional têm, além da diferença no valor, uma distinção no sistema de contribuição e alíquotas.
Enquanto o MEI paga mensalmente um valor único e fixo entre R$ 66,10 e R$ 71,10 conforme sua atividade – comércio, indústria ou serviços –, no Simples Nacional as alíquotas vão de 4% a 17,42%, também conforme a atividade da empresa, e são calculadas sobre o valor bruto faturado.
BENEFÍCIOS DE QUEM É MEI
Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição;
Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
Quem pode ser MEI?
Na verdade, o MEI não é uma empresa, mas um profissional individual que tem algumas prerrogativas de empresa mediante a obtenção do registro no CNPJ. Ou seja, não é todo tipo de negócio que se enquadra como MEI, e para saber se você pode optar por esse modelo tributário, basta acessar aqui a lista de atividades permitidas.
Além disso, o empreendedor que se enquadrar nas atividades do MEI e tiver o faturamento dentro do limite estabelecido, só poderá se registrar nessa categoria caso não seja administrador, sócio ou titular de outras empresas.
Sou MEI, posso pagar INSS por fora?
Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos:
quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;
quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.
Para garantir que você consegue alcançar um desses dois resultados, é essencial estudar sobre o assunto e, preferencialmente, se consultar com um especialista da área.
Do contrário, há um grande risco de o seu recolhimento extra não retornar para você no futuro.
GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:
contribuinte individual;
segurado especial
segurado facultativo; e
empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).